quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Pasmamemo-nos mais uma vez com a atitude deste governo

Este blogue não é o lugar mais apropriado para colocar isto, mas não consegui resistir, palavra de honra...
Será Verdade???????
NOVIDADES FRESCAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PASMEM, POIS EU AINDA ESTOU EM CHOQUE!! ESTA GENTE DO ME E DO GOVERNO NÃO SABE AQUILO QUE ANDA A FAZER COM A EDUCAÇÃO E A ESCOLA PÚBLICA OU ENTÃO NÃO SÃO SÉRIOS... PODE LÁ SER UMA IDEIA DESTAS!

Atenção a Ideia até que é muito boa, mas então este Ministério Fod**-nos pela frente e depois ainda quer que viremos o C* e para nos Fo**R por trás? Ou andam a gozar com os professores, ou então enlouqueceram completamente.

"Consta que o ME está empenhadíssimo em concretizar um projecto visionárioque é a abertura das escolas ao voluntariado. Muito em breve, o projecto vaiser objecto de discussão em sede do Conselho de Escolas.Os PCE's que já tiveram acesso ao documento, rebolaram pelo chão àsgargalhadas.
O projecto, pretende fazer regressar às escolas os professores aposentados,em regime de voluntariado.
Aparentemente, faria algum sentido e era um gesto bonito.Até os milhares, que se aposentaram recentemente, decepcionados com este ME, poderiam equacionar esse regresso, sem compromissos, sem pressões, sem patetices, apenas com o nobre intuito de ajudarem os alunos e a escola, aos quais se entregaram durante a maior das suas vidas. Mas, pasme-se! Esse regresso não é para ser feito livremente! O voluntariado é para prestar apoios educativos, implica a criação de "vagas devoluntariado" nas escolas, e os voluntários serão sujeitos a uma avaliação do seu desempenho enquanto estiverem na escola! Estou mesmo a ver os nossos colegas a voltar à escola." Voluntariado de professores aposentados. Definitivamente, estão a gozar connosco!Se eu fosse voluntário deixava de ser imediatamente. Estão mesmo a gozar-nos.

http://www.ocartel.blogspot.com/

Nova Anedota, ... Hilariante ...! O governo que empurrou os professores para a reforma antecipada espera agoraque estes regressem às escolas como "voluntários" ...! Projecto de Despacho Considerando que o voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que traduz uma expressão de solidariedade com a sociedade, contribuindo de forma livre e organizada para a solução dos problemas que a afectam; Tendo presente que importa aproveitar o capital humano disponível na pessoados professores aposentados que percorreram um caminho de excelência e têmparticular aptidão para transmitir aos seus pares conhecimentos e saberes, em harmonia com a cultura e objectivos da Escola; Tomando em consideração que o eventual contributo dos professores aposentados, tendo subjacente um conhecimento privilegiado da realidade escolar e uma consciência global baseada numa visão multidimensional dessa realidade pode, enquadrado nos parâmetros definidos pela Lei n° 71/98, de 3de Novembro e pelo Decreto-Lei n° 388/99, de 30 de Setembro, assumir um relevo muito significativo; Considerando, ainda, que um tal trabalho dos docentes aposentados seconstituirá como uma actividade assente no reconhecimento das suas competências científicas, pedagógicas e cívicas, exercida de livre vontade, sem remuneração, numa prática privilegiada de realização pessoal e social; Tendo em conta que, por outro lado, resultará garantida a autonomia da Escola, na medida em que a eventual prestação dos voluntários apenas pode decorrer de urna explícita manifestação de vontade por parte daquela, consubstanciada na aprovação de um programa de voluntariado, cabendo à sua Direcção, perante a apresentação das disponibilidade, a eventual selecção do candidato que considere reunir o perfil adequado para as funções em causa. Considerando, por fim, que o desenvolvimento da actividade em apreço pressupõe que o voluntário não substitui os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades da Escola; Assim, nos termos do n° 3 do art° 4° e do art° 9° da Lei n° 71/98, de 3 de Novembro, e do n° 2 do art° 2° do Decreto-Lei n° 389/99, de 30 de Setembro ,determina-se:
1°A Escola/Agrupamento de Escolas, caso entenda manifestar o seu interesse emprojectos de voluntariado, adopta para o efeito os seguintes procedimentos:
a) Publicita a oferta pelos meios que considere adequados;
b) Selecciona e procede ao recrutamento do(s) voluntário(s), através dos respectivos órgãos de gestão, de acordo com as necessidades;
c) Estabelece com os candidato(s) o respectivo(s) programa(s) devoluntariado;
d) Disponibiliza ao(s) voluntário(s) os instrumentos de autonomia em que se enquadra e desenvolve o trabalho (Projecto Educativo, Regulamento Interno,Plano de Actividades e outros);
e) Avalia periodicamente a(s) prestação(ões) do(s) voluntário(s);
f) Adapta os instrumentos da autonomia aos novos preceitos legais dotrabalho voluntário;

2°Os procedimentos referidos no número anterior concretizam-se tendo em conta os seguintes aspectos:

a) No início de cada ano lectivo, a Escola/Agrupamento de Escolas publicita as suas necessidades, estabelecendo o perfil do(s) candidato(s) a recrutar;
b) O período de recrutamento pode, no entanto, face a razões excepcionais devidamente justificadas, ocorrer em qualquer outra altura do ano;
d) Apresentadas as candidaturas, a Escola/Agrupamento de Escolas seleccionao(s) candidato(s) e aprova os respectivo(s) programa(s) de voluntariado, dando, na sequência, conhecimento do(s) nome(s) seleccionado(s) erespectiva(s) área(s) de intervenção à direcção Regional de Educação.

3°a) O programa de voluntariado tem a duração de um ano lectivo, sendo renovável por iguais períodos de tempo;

b) A prestação do professor voluntário implica um mínimo de três (3) horaspor semana;
c) O trabalho do voluntário pode ser dado por findo, por iniciativa do próprio ou sempre que o órgão de gestão da Escola/Agrupamento de Escolas entenda que deixaram de existir as razões subjacentes ao seu recrutamento, mediante aviso prévio, devidamente fundamentado, com antecedência mínima de30 dias. 4°Com vista à coordenação do trabalho voluntário, a nível de cada direcção regional de Educação, é criada uma estrutura de coordenação, integrada porprofessores voluntários, com as seguintes funções:
a) Enquadrar, acompanhar e apoiar o trabalho voluntário;
b) Inventariar experiências de sucesso e promover a sua difusão;
c) Estabelecer a ligação com as demais estruturas de coordenação.
5°Para efeitos do presente Despacho, consideram-se áreas de eventualinter venção do professor voluntário designadamente as constantes do anexo ao mesmo, que dele faz parte integrante.


a) Os professores voluntários, a quem no desempenho da actividade éreconhecida a sua dignidade docente, têm acesso, com observância dasdisposições legais e regulamentares pertinentes, aos documentos que sirvamde referência e se tomem imprescindíveis à sua acção;
b) Os professores voluntários, no desempenho da sua actividade, respeitam eagem em conformidade com a cultura da Escola/Agrupamento, observando osrespectivos Projecto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Actividades;
c) Os professores voluntários elaboram um relatório anual da actividade quedeve integrar uma autoavaliação do trabalho desenvolvido.d) No que respeita a despesas decorrentes do cumprimento do programa devoluntariado, designadamente quanto à utilização de transportes públicos,rege o disposto no art° 19° do Decreto-Lei n° 389/99, de 30 de Setembro.
Em, Dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Valter Victorino Lemos)
ANEXO

Áreas de eventual intervenção do professor voluntário
- Apoio à formação de professores e pessoal não docente;
- Planeamento e realização de Acções de Formação para Encarregados deEducação;
- Apoio a professores - na programação, na construção de materiaisdidácticos;
- Apoio a alunos nas salas de estudo;
- Apoio e integração de alunos imigrantes
- complementando o trabalho levadoa cabo pelas escolas, nomeadamente através do reforço no ensino da LínguaPortuguesa ou na ajuda ao estudo das disciplinas;
- Ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares / Centros de RecursosEducativos - através de projectos de leitura recreativa, ajuda à pesquisabibliográfica ou electrónica, elaboração de trabalhos;
- Apoio aos Projectos Curriculares de Turma - através, nomeadamente, do apoio à interdisciplinaridade (análise e concertação de programas);
- Acompanhamento dos percursos escolares dos alunos;
- Apoio a visitas de estudo;
- Apoio burocrático-administratívo;
- Dinamização do binómio Escola / Família - através da ajuda na mediação escolar ou na recolha, criação e divulgação de materiais sobre temas de interesse dos Encarregados de Educação;
- Articulação Vertical e Horizontal dos currículos, privilegiando o contacto com as escolas e a programação vertical (ou horizontal) dos programas e de outros projectos visando o sucesso educativo dos alunos;
- Articulação de Projectos internos ou Escola / Autarquias/ Empresas visando a angariação de recursos e/ou integração profissional de alunos;
- Dinamização de Projectos de Aproximação da Escola ao Meio buscando oenvolvimento da comunidade nas actividades escolares tendo em vista aconsecução de objectivos específicos;
-Apoio e dinamização de actividades extracurriculares com a criação e/ou ajuda na dinamização de Clubes de Tempos Livres;- Participação no Observatório de Qualidade da Escola/Agrupamento de Escolas
- Elaboração da biografia da Escola / Agrupamento de Escolas;
- Criação e dinamização de um espaço de informação para professores sobre congressos, efemérides, projectos escolares, projectos sociais, publicações, boas práticas...;
- Apoios específicos em áreas de formação académica dos candidatos;
- Envolvimento em Projectos de melhoria da sociedade local;
- Desempenho de funções de tutoria;
- Apoio a programas de investigação.

(Enviado para mim, por correio electrónico)

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